Duas decisões liminares do Poder Judiciário, emitidas nos dias 21 e 22 de janeiro, determinaram o restabelecimento da ordem dos trabalhos legislativos na Câmara de Vereadores , após questionamentos sobre o descumprimento do Regimento Interno da Casa. As decisões atendem a mandado de segurança impetrado pelo vereador Rodrigo Ferraz (PL) , que aponta segundo ele reiteradas violações ao devido processo legislativo.
Segundo o vereador, de forma sistemática a presidência da Câmara e algumas comissões vêm restringindo o direito dos vereadores à análise adequada das matérias, concedendo prazos considerados incompatíveis com o Regimento Interno, que tem força de lei. Conforme Ferraz, o prazo regimental de 48 horas para vista e análise dos projetos têm sido reduzido, de maneira arbitrária, para períodos de uma hora, 20 ou até 15 minutos.
"Ainda há a previsão de que, em período de recesso, o prazo não decorre até que se restabeleça o período ordinário, o que ocorre no primeiro dia útil de março", disse.
As denúncias envolvem a condução dos trabalhos pela presidente da Câmara, vereadora Beatriz Souza (PSB), e pelas presidências da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Rafael Fuca (PP) , e de uma Comissão Especial, presidida por Lelinho Lopes PT). " Todos apontados como aliados do Executivo municipal, comandado pelo prefeito Luiz Fernando Mainardi", acrescenta Ferraz.
Às pressas
De acordo com os fatos narrados no processo, o Executivo municipal teria encaminhado projetos de lei à Câmara com pedido de votação em regime acelerado, sem garantir tempo hábil para análise técnica, apresentação de emendas ou debate público. Conforme o vereador, um dos casos citados ocorreu em 5 de janeiro, quando foi votado o projeto (111/26) que concedeu reajuste aos servidores municipais. Segundo ele, o texto chegou à Casa no mesmo dia da votação, e os vereadores tiveram apenas uma hora para análise e eventual proposição de alterações. " Prazo este, determinado pela presidente da casa, confrontando gravemente as previsões regimentais", sustenta o vereador.
Ferraz alega que, posteriormente, já após a sanção e publicação da lei, o prefeito encaminhou um novo projeto de lei complementar (113/26) com o objetivo de retirar o reajuste recém concedido aos procuradores do município, medida que, segundo Ferraz, viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. " Esse novo projeto foi levado à votação no dia 21 de janeiro, novamente sem respeito aos prazos regimentais", acrescenta.
Liminares
Diante da repetição das condutas, o vereador ingressou com mandado de segurança. NAa noite do dia 21 de janeiro, a Justiça concedeu a primeira liminar, e, na tarde do dia 22, uma segunda decisão reforçou a determinação judicial.
Para Ferraz, as liminares visam restabelecer a ordem no Poder Legislativo, assegurar o cumprimento do Regimento Interno e garantir as prerrogativas dos vereadores, bem como o direito da imprensa e da população de acompanharem e compreenderem as matérias em tramitação.
Após as decisões judiciais, o vereador. protocolou pedidos formais à presidência da Câmara solicitando o imediato cumprimento da ordem judicial.
Reação às críticas
Rodrigo Ferraz também rebate os vereadores da base governista de que sua atuação estaria impedindo o pagamento dos salários dos servidores municipais. Segundo ele, essa afirmação não corresponde à realidade, uma vez que o projeto que reajustou os vencimentos de todos os servidores já havia sido aprovado na votação do dia 5 de janeiro, inclusive com voto favorável do vereador e, desta forma, garantindo o pagamento.
O vereador sustenta que o novo projeto enviado pelo Executivo teve como objetivo específico corrigir um equívoco do próprio governo, ao incluir o reajuste dos procuradores na lei original. Para Ferraz, o erro poderia ter sido evitado caso o projeto tivesse sido analisado dentro do prazo previsto pelo Regimento Interno.
Apelo ao regimento
Conforme Ferraz, o caso reacende o debate sobre o respeito às normas que regem o processo legislativo municipal. Para o vereador, as decisões judiciais reforçam que o Regimento Interno não é mera formalidade, mas um instrumento legal indispensável para garantir transparência, debate democrático e segurança jurídica nas decisões que afetam diretamente a população de Bagé.
Contraponto
A presidente da Casa, Beatriz Souza disse estranhar a conduta do vereador quando aponta uma irregularidade no aumento dos procuradores jurídicos e, ao mesmo tempo, quer manter o aumento. " Em nenhum momento a presidência tem feito a condução dos trabalhos da Câmara de Vereadores de forma impositiva e, sim, democrática, quando ela coloca em votação qualquer prazo, depois o plenário de soberano", afirmou a presidente.