Nesta segunda-feira passaram a valer, novas regras que aumentam as penas para crimes como furto, roubo e receptação no país. As mudanças estão previstas na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação amplia o tempo de reclusão para diferentes tipos de crime. No caso de furto, a pena máxima sobe de quatro para seis anos. Já o furto de celulares passa a ter punição mais severa, com reclusão de quatro a dez anos. Crimes cometidos por meio eletrônico também tiveram aumento, podendo chegar a até dez anos de prisão.
O roubo com resultado morte, por exemplo, teve a pena mínima elevada de 20 para 24 anos. A lei também endurece as punições para estelionato, com reclusão de um a cinco anos, além de multa, e para receptação de produtos roubados, cuja pena passa a variar de dois a seis anos.
Outra mudança atinge crimes que envolvem interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e radiocomunicação. Nesses casos, a punição passa de detenção para reclusão, variando de dois a quatro anos.
A legislação ainda prevê agravantes: as penas podem ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou envolverem danos a estruturas de telecomunicações.
As alterações fazem parte de um conjunto de medidas voltadas ao endurecimento das punições penais, incluindo crimes digitais, que vêm crescendo nos últimos anos no Brasil.