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Promotor de Bagé lança livro e defende penas mais rigorosas para homicídios





02/09/2026

O promotor de Justiça Diogo Gomes Taborda lança nesta sexta-feira (4), o livro A Punição do Crime de Homicídio no Brasil: À Luz do Princípio da Proporcionalidade. Na obra, resultado de sua dissertação de mestrado, o autor analisa a aplicação das penas para crimes contra a vida e defende uma punição mais proporcional e efetiva. A sessão de autógrafos acontece às 18h na LEB Livraria & Cafeteria.

 

Taborda é promotor de Justiça do Ministério Público e atua da Promotoria Criminal de Bagé. É professor de Direito Penal da Urcamp e Mestre em Direito.

 

Em entrevista ao Bagé Agora, o promotor  fala sobre a motivação para escrever o livro e os desafios do sistema de justiça brasileiro.

 

O que motivou o senhor a escrever o livro “A Punição do Crime de Homicídio no Brasil”?


A ideia de escrever a presente obra adveio da minha experiência de mais de dez anos como Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, realizando plenários do Tribunal do Júri, acusando criminosos e buscando a punição dos ofensores da vida. Nota-se que, mesmo condenados, as penas aplicadas pelo sistema de justiça aos réus eram (e são) muitas vezes insuficientes, de modo que essa problemática me inspirou a pesquisar bastante sobre o tema e a publicar esse estudo para a comunidade acadêmica e a sociedade em geral. 


O que o princípio da proporcionalidade representa na aplicação das penas para crimes de homicídio?


O Princípio da Proporcionalidade é o propósito maior do sistema penal, pois está intimamente ligado à ideia de Justiça, que é o que se busca com as leis e decisões judiciais. Justo é dar a cada um o que é seu, sem mais nem menos. E isso é ser proporcional. Logo, a aplicação de uma pena proporcional ao crime praticado, principalmente quando se tratar de um homicídio, é imprescindível para a estabilização social e redução da sensação de impunidade que impera na sociedade. Como abordado na obra, uma pena proporcional significa uma resposta do Estado a um delito praticado, que não seja excessiva nem insuficiente. E no caso do crime de homicídio, sabe-se que é o crime mais grave que existe na nossa sociedade, já que viola o bem maior do ser humano, que é a sua própria vida. Sem esse bem – a vida – nenhum outro direito pode ser mais usufruído pelo ser humano, já que a sua própria existência resta aniquilada. Nesse sentido, uma pena proporcional passa a ser aquela capaz de dar um castigo à altura da lesão praticada, bem como que seja suficiente para prevenir outros delitos à vida.  

 

Quais são, na sua avaliação, os principais problemas do sistema brasileiro na punição dos crimes de homicídio?


 O sistema brasileiro possui premente necessidade de se atualizar no que tange ao tema da punição ao crime de homicídio. Avanços já foram verificados, como os aumentos de pena aos crimes de feminicídio e de vicaricídio, que passaram a ser punidos com reclusão de 20 a 40 anos. Todavia, os demais homicídios praticados no Brasil seguem com penas insuficientes, inclusive quando praticados contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos, etc., já que punidos com penas de 6 a 20 anos (na forma simples) ou de 12 a 30 anos (na forma qualificada), o que reclama do Poder Legislativo nacional uma necessidade de criar novas leis para aumentar essas reprimendas, visto que absolutamente desproporcionais aos danos praticados, que normalmente são a morte de alguém. Não podemos esquecer que, no Brasil, mesmo punidos, os condenados fazem jus a uma série de benefícios em matéria penal, como progressão de regime, saídas temporárias, prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, o que enfraquece a punição na prática, de modo que o criminoso que mata normalmente fica poucos anos em regime fechado e depois já é liberado para conviver normalmente em sociedade.

 

O livro aborda a “proibição de proteção insuficiente”. Como esse conceito se relaciona com a proteção das vítimas e da sociedade?


Quando analisamos o princípio da proporcionalidade, verificamos que uma das suas faces é a proibição de proteção insuficiente. E essa proteção é voltada justamente para as vítimas e para a sociedade, de modo que uma pena será desproporcional caso não seja capaz de proteger suficientemente as pessoas ofendidas pelo crime e a população em geral. Desse modo, quando se atualiza uma pena, aumentando-a e deixando-a proporcional ao crime praticado, em verdade está se reforçando a proteção das vítimas e da sociedade. 

 

Que contribuição o senhor espera que o livro traga para o debate sobre justiça criminal e punição dos homicídios no Brasil?


O Brasil, atualmente, sofre uma “pandemia” de assassinatos, pois se matam mais pessoas no nosso país do que em muitas guerras travadas ao redor do mundo. E nós, como operadores do Direito e da Justiça, não podemos ficar inertes frente a essa realidade. É preciso agir para mudar isso! Portanto, espero que o livro seja capaz de trazer reflexão sobre a necessidade de se aumentar e tornar mais efetiva a pena ao crime de homicídio no Brasil, inspirando os legisladores a melhorar as leis que punem esse tipo delito, bem como incentivando os chefes do Poder Executivo a investir forte no sistema prisional, melhorando as condições das cadeias e ampliando as vagas prisionais. 

 

Esse é seu primeiro livro?


Sim, é o meu primeiro livro, fruto da minha dissertação de Mestrado concluída na Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e espero que possa agregar à reflexão acerca desse importante tema, já que crime sem pena, principalmente uma pena exemplar e proporcional, lesa consideravelmente os direitos humanos das vítimas e da sociedade.